Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 33354, de 7 de junho de 1991

Nº 33354/1991

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 4.
2 artigos

DECRETO N. 33.354, DE 7 DE JUNHO DE 1991

Dispõe sobre o reestabelecimento parcial do Decreto n° 26.933, de 24 de março de 1987, altera sua redação e dá outras providências

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica restabelecida a vigência parcial do Decreto n° 26.933, de 24 de março de 1987, com referência à Secretaria da Agricultura.

Artigo 2.º - O inciso III do artigo 1.° do Decreto n° 26.933, de 24 de março de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - Secretaria de Agricultura e Abastecimento;".

Artigo 3.º- Ao Secretário-Adjunto da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, além de suas atribuições legais e regulamentares, compete:

I - responder pelo expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta;

II - representar o Secretário de Agricultura e Abastecimento junto a autoridades e órgãos públicos;

III - participar do processo de coordenação de relacionamento entre o Secretário de Agricultura e Abastecimento e os dirigentes dos órgãos da Pasta e das entidades descentralizadas a ela vinculadas.

Art. 4.
- As atribuições do Secretário-Adjunto poderão ser complementadas mediante ato próprio do Secretário de Agricultura e Abastecimento.

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando derrogado o Decreto n° 26.941, de 31 de março de 1987 e revogado o inciso I do artigo 1.° do Decreto n° 26.933, de 24 de março de 1987.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

José Antonio Barros Munhoz, Secretário de Agricultura e Abastecimento

Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de junho de 1991

DECRETO N. 33.354, DE 7 DE JUNHO DE 1991

Dispõe sobre o restabelecimento parcial do Decreto n.º 26.933, de 24 de março de 1987, altera sua redação e dá outras providências

Retificação do D.O. de 8-6-91

Artigo 2.º - ...

onde se lê: passa a vigorar cmm a seguinte redação:...

leia-se: passa a vigorar com a seguinte redação:...

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo