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Decreto Estadual de São Paulo nº 33264, de 15 de maio de 1991

Nº 33264/1991

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Art. 1.
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DECRETO N. 33.264, DE 15 DE MAIO DE 1991

Revoga dispositivos do Decreto n.º 30.100, de 30 de junho de 1989

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam revogados os incisos IV e V e os §
§ 1ºº e 2.º do artigo 2.º do Decreto n.º 30.100, de 30 de junho de 1989.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Adilson Monteiro Alves,

Secretário da Cultura

Cláudio Ferraz de Alvarenga,

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de maio de 1991.

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