Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 33260, de 29 de julho de 1958

Nº 33260/1958

Ver fonte oficial

Nesta página

unico Art. 2.
1 artigo

DECRETO N. 33.260, DE 29 DE JULHO DE 1958

Estabelece nova redação ao parágrafo único do artigo 334, do Decreto 27.300, de 22-1-1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o pronunciamento do Departamento Estadual de Administração no processo n. GG 293-57;

Decreta:

Artigo 1.º - Passará a vigorar com a seguinte redação parágrafo único do artigo 334 do decreto n. 27.300, de 22 de janeiro de 1957 (C.D.).

"

unico

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de julho de 1958.

JÂNIO QUADROS

Fauze Carlos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios ao Govêrno, aos 29 de julho de 1958.

Atino Santarem

Diretor Geral, Substituto.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo