São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 33260, de 29 de julho de 1958
Nº 33260/1958
DECRETO N. 33.260, DE 29 DE JULHO DE 1958
Estabelece nova redação ao parágrafo único do artigo 334, do Decreto 27.300, de 22-1-1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o pronunciamento do Departamento Estadual de Administração no processo n. GG 293-57;
Decreta:
Artigo 1.º - Passará a vigorar com a seguinte redação parágrafo único do artigo 334 do decreto n. 27.300, de 22 de janeiro de 1957 (C.D.).
"
unico
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios ao Govêrno, aos 29 de julho de 1958.
Atino Santarem
Diretor Geral, Substituto.