Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 33115, de 16 de julho de 1958

Nº 33115/1958

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

DECRETO N. 33.115, DE 16 DE JULHO DE 1958

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba, aprovado pelo Decreto n.° 30.511, de 28 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 302.132,80 (trezentos e dois mil, cento e trinta e dois cruzeiros e oitenta centavos), as dotações do orçamento vigente, da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba, abaixo discriminadas:

Art. 2.
- Para atender às suplementações constantes do artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:

Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de julho de 1958.

JÂNIO QUADROS

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Alípio Corrêa Netto

Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de julho de 1958.

Altino Santarem - Diretor Geral, substituto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo