São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 32959, de 7 de fevereiro de 1991
Nº 32959/1991
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no inciso VI do artigo 278 da Constituição do Estado de São Paulo, nos aspectos pertinentes às vítimas de violência, e
Considerando o empenho do Governo do Estado em proporcionar prioritário atendimento às mulheres vítimas de violência;
Considerando que, para esse fim, foi intensificada a instalação das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher e criado o Centro de Convivência para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica;
Considerando que a Administração Estadual conta, também, com o Centro de Orientação Jurídica e Encaminhamento à Mulher e o Programa de Plantões de Serviço Social e
Considerando a necessidade de implementar a prestação de serviços de atendimento jurídico, psicológico e social específico para as mulheres vítimas de violência,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituido, no Estado de São Paulo, o Programa de Atendimento Integrado a Mulheres Vítimas de Violência, a ser executado de forma, conjunta, contínua e integrada, pelos seguintes órgãos, observadas as respectivas áreas de atuação:
I - Secretaria do Governo, por meio do Conselho da Condição Feminina;
II - Secretaria da Justiça;
III - Procuradoria Geral do Estado;
IV - Secretaria da Segurança Pública e
V - Secretaria do Trabalho e da Promoção Social.
unico
Artigo 7.º- O Grupo de Trabalho criado pelo artigo será constituido dos representantes dos órgãos, designados pelo Governador do Estado:
I - Conselho da Condição Feminina, da Secretaria do Governo;
II - Secretaria da Justiça;
III - Procuradoria Geral do Estado;
IV - Secretaria da Segurança Pública;
V - Secretaria do Trabalho e da Promoção Social.
Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, Secretário da Segurança Pública
Joaquim Vicente F. Bevilacqua, Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de fevereiro de 1991.
Institui, no Estado de São Paulo o Programa de Atendimento Integrado a Mulheres Vítimas de Violência e dá providências correlatadas
Retificação do D.O. de 8-2-91
Artigo 7.º - ...
onde se lê: O Grupo de Trabalho criado pelo artigo será constituído...
leia-se: O Grupo de Trabalho criado pelo artigo anterior será constituído...
Retificação do D.O. de 9-2-91 na ementa leia-se como segue e nao como constou ...
Institui, no Estado de São Paulo, o Programa de Atendimento Integrado a Mulheres Vítimas de Violência e dá providências correlatas