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Decreto Estadual de São Paulo nº 32915, de 1 de fevereiro de 1991

Nº 32915/1991

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Art. 1.
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ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Peruíbe, terreno sem benfeitorias, situada naquele Município, com área de 1.715,30m² (um mil e setecentos e quinze metros quadrados e trinta decímetros quadrados), necessária à construção da Delegacia de Polícia local, com seguintes medidas e confrontações constantes da planta e laudo anexos ao Processo PR-2 n.° 073/89, da Procuradoria Regional de Santos, a saber: "Tem início no ponto "1", localizado no alinhamento predial da Rua Primeiro Centenário da Igreja Batista, antiga "D" e na divisa do lote A que consta pertencer ao Senhor Júlio Aguiar Filho; deste ponto segue pelo alinhamento predial da Rua Primeiro Centenário da Igreja Batista, numa distância de 26,00 metros, até encontrar o ponto "2"; deste ponto segue pelo arco de concordância de curva das Ruas Primeiro Centenario da Igreja Batista, antiga Rua "D" e Avenida "A", numa distância de 14,14 metros, até encontrar o ponto "3"; deste ponto segue pelo alinhamento predial da Avenida "A", numa distância de 32,00 metros, até encontrar o ponto "4"; deste ponto segue pelo arco de concordância de curva da Avenida "A" com a Rua "E", numa distância de 14,14 metros, até encontrar o ponto "5"; deste ponto segue pelo alinhamento predial da Rua "E", numa distância de 26,00 metros, até encontrar o ponto "6"; deste ponto deflete à direita segue em linha reta numa distância de 50,00 metros, confrontando com áreas pertencentes aos Senhores Wagner Caparelli (lote I) e Júlio Aguiar Filho (lote A), até encontrar o ponto "1", início desta descrição. O polígono, ora descrito, encerra a área de 1.715,30m².

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1.° de fevereiro de 1991.

ORESTES QUÉRCIA

Rubens Appobrato Machado,

Secretário da Justiça

Antonio Cláudio Mariz de Oliveira,

Secretário da Segurança Pública

Cláudio Ferraz de Alvarenga.

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 1.° de fevereiro de 1991.

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Peruíbe área de terreno, situada naquele Município destinada a abrigar a Delegacia de Polícia local.

Retificação do D.O. de 2-2-91

Artigo 1.º - ...

onde se lê: com área de 1.715,30m² (um mil e setecentos e quinze metros quadrados e trinta decimetros quadrados) necessário à construção da Delegacia de Polícia local, com seguintes medidas...

leia-se com área de 1.715,30m² (um mil e setecentos e quinze metros quadrados e trinta decimetros quadrados) necessário à construção da Delegacia de Polícia local, com as seguintes medidas...

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