São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 32721, de 18 de dezembro de 1990
Nº 32721/1990
DECRETO N. 32.721, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1990
Fixa o Quadro de Pessoal da Fundação para a Conservação e a Produção Floretal e dá outras providâncias
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio da competência privativa que lhe confere o Artigo 47, inciso XII, da Constituição do Estado e no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada a denominação dos cargos do Quadro de Pessoal da Fundação para a Conservação e Produção Florestal, de acordo com o Anexo I que integra este decreto.
Parágrafo único - Integram a Faixa 12 os cargos de Chefe de Departamento, Técnico em Recursos Ambientais Senior e Gerente Adjunto de Parque. Os cargos de Coordenador de Área e Gerente de Parque pertencem a faixa 13.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1990
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de dezembro de 1990.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.