São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 32412, de 1 de outubro de 1990
Nº 32412/1990
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de organizar e sistematizar os procedimentos de implantação da Estação Ecológoca da Juréia-Itatins, mediante os respectivos plano diretor e zoneamento;
Considerando a necessidade de compatibilizar as atividades das comunidades tradicionais locais com os objetivos de conservação da Estação Ecológica Juréia-Itatins,
Decreta:
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de outubro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Jorge Wilheim
Secretário do Meio Ambiente.
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.º de outubro de 1990.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.