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Decreto Estadual de São Paulo nº 31827, de 6 de julho de 1990

Nº 31827/1990

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Art. 182.
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ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Os dispositivos a seguir enumerados do Decreto n.º 11.138, de 3 de fevereiro de 1978, passam a vigorar com a redação que segue:

I - o inciso VII do artigo 23:

"VII - Seção de Fitopatologia; "

II - o "caput" do artigo 182:

"

Art. 182.
- A Seção de Fitopatologia tem as seguintes incumbências:"

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1990.

ORESTES QUÉRCIA

Antonio Felix Domingos,

Secretário da Agricultura e Abastecimento

Cláudio Ferraz de Alvarenga,

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de julho de 1990.

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