São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 31800, de 16 de abril de 1958
Nº 31800/1958
DECRETO N. 31.800, DE 16 DE ABRIL DE 1958
Exclui da proibição contida no Decreto n. 24.401, de 14 de março de 1955, a Revista "DAE", do Departamento de Águas e Esgôtos, da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.°- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral