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Decreto Estadual de São Paulo nº 31800, de 16 de abril de 1958

Nº 31800/1958

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Art. 1.
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DECRETO N. 31.800, DE 16 DE ABRIL DE 1958

Exclui da proibição contida no Decreto n. 24.401, de 14 de março de 1955, a Revista "DAE", do Departamento de Águas e Esgôtos, da Secretaria da Viação e Obras Públicas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica excluída da proibição contida no Decreto 24.401, de 14 de março de 1955, a Revista DAE, do Departamento de Águas e Esgôtos, da Secretaria da Viação e Obras Públicas.

Artigo 2.°- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de abril de 1958.

JÂNIO QUADROS

José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de abril de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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