São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 31696, de 21 de junho de 1990
Nº 31696/1990
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
considerando a atual politica energética, aliada á circusntância cunstância de que a indústria automobilistica esta com sua produção voltada, no momento, quase que integralmente, a veículos movidos a gasolina,
Decreta:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira,
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de junho de 1990.