São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 31665, de 11 de abril de 1958
Nº 31665/1958
DECRETO N. 31.665, DE 11 DE ABRIL DE 1958
Exclui função considerada no Decreto n. 28.120, de 12 de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Considerando que, pelo Decreto n. 28.120, de 12 de abril de 1957, foi transferida para o Quadro da Secretaria da Fazenda, 1 (uma) função de Contador, referência "27" da Comissão de Produção Agro-Pecuária da Secretaria da Agricultura;
Considerando que o servidor público admitido pela referida Comissão e remunerado a conta de recursos próprio da Carteira de Seguro contra o Granizo para a Lavoura Algodoeira, não podendo, assim, ser considerado extranumerário nos têrmos da "C. L. E."
Decreta:
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de abril de 1858.
JÂNIO QUADROS
Sebastião Meireles Teixeira - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral