São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 31290, de 13 de março de 1958
Nº 31290/1958
DECRETO N. 31.290, DE 13 DE MARÇO DE 1958
Esclarece quais as autoridades que deverão assinar as ordens de pagamento por via bancária e as transferências de fundos referidas no artigo 104, letra "f" do Decreto-lei n. 11.800-40.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando que pelo artigo 104, letra "F" do Decreto -lei n. 11.800, de 31 de dezembro de 1940, foi atribuída ao Diretor do Departamento de Caixas, Valôres e Contas da Secretaria da Fazenda a incumbência de assinar. conjuntamente com o Diretor da Diretoria de Contabilidade daquela Secretaria, as ordens de pagamento por via bancária e as transferências de fundos;
Considerando que pela Lei n. 3.718, de 11 de janeiro de 1957, foi a referida Diretoria de Contabilidade transformada em Contadoria Seccional. subordinada à Contadoria Geral do Estado, deixando pois, de integrar o Departamento de Caixas, Valores e Contas,
Decreta:
Artigo 1.º - As ordens de pagamento por via bancária e as transferências de fundos referidas no artigo 104, letra "F", do Decreto-lei n. 11.800, de 31 de dezembro de 1940, continuarão a ser assinadas pelo Diretor da Contadoria Seccional, da Secretaria da Fazenda.
Parágrafo único - Poderão também tais atos ser contra-assinados pelo Encarregado do Serviço de Pagamento da Despesa do Estado, da Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
DECRETO N. 31.290, DE 13 DE MARÇO DE 1958
Retificação: