São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 31228, de 10 de março de 1958
Nº 31228/1958
DECRETO N. 31.228, DE 10 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre medidas de interesse do serviço contábil e contrôle da administração dos bens imóveis do Estado.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e considerando que, em conseqüência do disposto na Lei n. 3.718, de 11 de Janeiro de 1957, a contabilização dos bens imóveis sob a administração das Secretarias de Estado compete às Contadorias e Subcontadorias Seccionais respectivas,
Decreta:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria Se Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral