Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 31191, de 8 de março de 1958

Nº 31191/1958

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

DECRETO N. 31.191, DE 8 DE MARÇO DE 1958

Altera o Regimento do Departamento de Obras Sanitárias, da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam transferidas da Divisão de Saneamento Urbano para o Serviço de Administração, do Departamento de Obras Sanitárias, da Secretaria da Viação e Obras Públicas, as atribuições previstas na alínea "d", do artigo 10.°, do Regimento daquele Departamento aprovado pelo Decreto n. 20.583, de 19 de junho de 1951.
Art. 2.
- Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS

José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo