São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 31181, de 5 de fevereiro de 1990
Nº 31181/1990
DECRETO N. 31.181, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1990
Substitui o Quadro I - referente ao Orçamento da entidade 14-55 - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo IPESP -
anexo ao Decreto n. 31.109, de 28 de dezembro de 1989
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Augusto de Mesquita Neto, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de fevereiro de 1990.