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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 3083, de 21 de dezembro de 1973

Nº 3083/1973

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LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, Deereta:

Art. 1.
- A partir de 2 de janeiro de 1974, a coleta de dados, para registros contábeis e os respectivos procedimentos far-se-ão de acordo com o Manual de Procedimentos, elaborado com o desenvolvimento do Projeto de Reforma Administrativa n.° 135-73.
Parágrafo único- A Contadoria Geral do Estado providenciará a distribuição dos exemplares do Manual de Procedimentos aos órgãos setoriais e subsetoriais dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

Artigo 2.º - O sistema de contabilização, corporificado no Manual de Procedimentos, baseia-se:

Ina utilização imediata de documentos-fonte, pré ou parcialmente codificados, para processamento eletrônico de dados;
IIna utilização de outros sistemas especificos, já implantados, da Administração Financeira do Estado.

Art. 3.
- A Contadoria Geral do Estado, além de suas atribuições legais, cabe receber e examinar os documentos contábeis definidos no Manual de Procedimentos, bem como remetê-los à PRODESP para processamento eletrônico.
Art. 4.
- As providências necessárias a implantação do sistema definido no Manual de Procedimentos serão da responsabilidade da Contadoria Geral do Estado e da PRODESP.
Art. 5.
- Durante a fase de consolidação do processo de implantação do sistema de coleta e processamento de dados, a CGE poderá continuar utilizando, paralelamente. os criterios e práticas atualmente em vigor nos registros e demonstrações contábeis de sua competência.
Art. 6.
- Fica o Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa autorizado a disciplinar, por Resolução, a aplicação das normas definitivas neste Decreto ou delegar competência para tanto.

Artigo 7.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1973.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa

Waldemar Mariz de Oliveira Junior - Secretário da Justiça

Rubens Araujo Dias - Secretário da Agricultura

José Meiches - Secretário dos Serviços e Obras Públicas

Paulo Salim Maluf - Secretário dos Transportes

Paulo Gomes Romeo - Secretário da Educação

Sérvulo Mota Lima - Secretário da Segurança Pública

Mario Romeu de Luca - Secretário da Promoção Social

Ciro Albuquerque - Secretário do Trabalho e Administração

Getúlio Lima Junior, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde

Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo

Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento

Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior

Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil aos 21 de dezembro de 1973.

Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

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