São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 3083, de 21 de dezembro de 1973
Nº 3083/1973
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, Deereta:
Artigo 2.º - O sistema de contabilização, corporificado no Manual de Procedimentos, baseia-se:
Artigo 7.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Waldemar Mariz de Oliveira Junior - Secretário da Justiça
Rubens Araujo Dias - Secretário da Agricultura
José Meiches - Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Paulo Salim Maluf - Secretário dos Transportes
Paulo Gomes Romeo - Secretário da Educação
Sérvulo Mota Lima - Secretário da Segurança Pública
Mario Romeu de Luca - Secretário da Promoção Social
Ciro Albuquerque - Secretário do Trabalho e Administração
Getúlio Lima Junior, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 21 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.