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Decreto Estadual de São Paulo nº 30672, de 7 de novembro de 1989

Nº 30672/1989

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Art. 1. Art. 2.
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ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado do São Paulo, no uso de suas atribuições,

Decreta:

Art. 1.
- Fica instituída na Coordenação da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, diretamente subordinada ao Coordenador da Administração Tributária, a função de Coordenador Adjunto para Assuntos Administrativos.

Parágrafo único- A função a que se refere o "caput" será desempenhada por integrante da classe de Agente Fiscal de Rendas, designado pelo Secretário da Fazenda.

Art. 2.
- Ao Coordenador Adjunto para Assuntos Administrativos incumbe as competências de natureza administrativa originariamente cometidas ao Coordenador da Administração Tributária, que lhe forem expressamente delegadas.

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1989.

ORESTES QUÉRCIA

José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de novembro de 1989.

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