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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 30598, de 30 de dezembro de 1957

Nº 30598/1957

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JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam orçadas e fixadas, para o exercício financeiro de 1958, respectivamente, as seguintes receitas e despesas para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília, nos têrmos do
§ 4ºº, do artigo 1.º do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1957:

Art. 2.
- A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste Decreto.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor em 1.° de Janeiro de 1958.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Vicente de Paula Lima

Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

Nota: As tabelas explicativas a que se refere êste decreto serão publicadas depois.

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