São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 30525, de 2 de outubro de 1989
Nº 30525/1989
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no
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Artigo 3.º - Os dispositivos, adiante enumerados, do artigo 1.º do Decreto n.º 28.649, de 4 de agosto de 1988, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, passam a vigorar com a seguinte redação:
"III - 17 (dezessete) do Delegado Regional de Polícia, sendo:
"IV - 50 (cinquenta) de Delegado Divisionário de Polícia, sendo:
"VI - 37 (trinta e sete) de Delegado Seccional de Polícia II, destinada as Delegacias Seccionais de Polícia de: Andradina , Jaú, Lins, Bragança Paulista, Casa Branca, Jundiaí, Limeira, Mogi-Guaçu, Piracicaba, Rio Claro, São João da Boa Vista, Assis, Ourinhos, Tupã, Adamantina, Dracena, Presidente Venceslau, Araraquara, Franca, Jaboticabal, São Carlos, Registro, Itanhaém, Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, Taubaté, São Sebastião, Catanduva, Fernandópolis, Jales, Monte Aprazível, Votuporanga, Avaré, Botucatu, Itapeva e Itapetininga, todas do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN.".
Artigo 4.º - Ficam acrescidas ao inciso IV do artigo 1.º do Decreto n.º 28.649, de 4 de agosto de 1988, também em decorrência do disposto no artigo 1.º deste decreto, as seguintes alíneas:
"n) 1 (uma) destinada à Assistência Policial Civil da Administração Superior e da Sede da Secretaria;
Artigo 5.º - Os incisos II e III do artigo 2.º do Decreto n.º 28.649, de 4 de agosto de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:
"II - as previstas no inciso III do artigo 1. º e as destinadas ao Instituto de Criminalística "Perito Criminal Dr Octávio Eduardo de Brito Alvarenga" e Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt", pelo Secretário da Segurança Pública;
" III - as previstas no inciso IV, exceto às destinadas ao Instituto de Criminalística "Perito Criminal Dr. Octávio Eduardo de Brito Alvarenga" e Instituto de Identificação " Ricardo cardo Gumbleton Daunt", e nos incisos V e VI do artigo 1.º, pelo Delegado Geral de Polícia.''.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos dos incisos I e .III do artigo 1. º, e do artigo 2. º, a 26 de agosto de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1989ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho,
Secretário da Segurança Pública
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de outubro de 1989.
Dispõe sobre a identificação de funções de direção de unidades policiais e dá outras providências
Retificações do D.O. de 3-10-89
Artigo 3.º - ... II-...
"'IV-...
onde se lê: j) ... Instituto de Criminalítica ...
leia-se: j) ... Instituto de Criminalística ...
'IV-...
onde se lê: "VI - ... de Polícia II, destinada às Delegacias ...
Leia-se: "VI - ... de Polícia II, destinadas as Delegacias ...
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.