São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 30512, de 28 de dezembro de 1957
Nº 30512/1957
DECRETO N. 30.512, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda à mesma Secretaria, do crédito suplementar de Cr$ 1.100.000,00, autorizado pela Lei n. 4.487, de 24 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Encargos transitorios - inciso 3 - atribuída, no orçamento vigente, à Secretaria da Fazenda e destinada a encargos da Administração Geral do Estado.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral