Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 30512, de 28 de dezembro de 1957

Nº 30512/1957

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

DECRETO N. 30.512, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda à mesma Secretaria, do crédito suplementar de Cr$ 1.100.000,00, autorizado pela Lei n. 4.487, de 24 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o artigo 1.º da lei n. 4.487, de 24 de dezembro de 1957, fica aberto a Secretaria da Fazenda, a mesma Secretaria, um crédito de Cr$ 1.100.00,00 9 um milhão e cem mil cruzeiros) suplementar à seguinte verba do orçamento vigente.
Parágrafo único- O valor do presente crédito será aberto com os recursos provenientes da redução de igual quantia na verba n. 317, código 8.93.4 - item 491

Encargos transitorios - inciso 3 - atribuída, no orçamento vigente, à Secretaria da Fazenda e destinada a encargos da Administração Geral do Estado.

Art. 2.
- Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1957

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo