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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 30508, de 28 de dezembro de 1957

Nº 30508/1957

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1 Art. 2. Art. 3.
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DECRETO N. 30.508, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1957

Dá redação única aos §

1

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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