São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 30476, de 20 de dezembro de 1957
Nº 30476/1957
DECRETO N. 30.476, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1957
Retifica o artigo 2.º do Decreto n. 2 8.797, de 28 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 2.º do Decreto n. 28.797, de 28 de junho de 1957, passa a ter a seguinte redação:
"
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Francisco Carlos de Castro Neves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral