São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 30453, de 21 de setembro de 1989
Nº 30453/1989
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que os critérios estabelecidos para a locação de imóveis pela Administração centralizada e autárquica do Estado encontram-se, em face da inflação, divorciados da realidade e, pois, das regras de mercado;
Considerando que isso pode obstacular os interesses da Administração e comprometer a continuidade do serviço público,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 3.° do Decreto n.° 22.578, de 17 de agosto de 1984, passa a ter a seguinte redação:
"
Artigo 2.° - A redação da cláusula terceira do modelo padrão anexo ao Decreto n.° 22.578, de 17 de agosto de 1984, passa a ser a seguinte:
"Cláusula Terceira - Aluguel - O aluguel mensal é de NCz$ para os primeiros 4 (quatro) meses de locação. Esse aluguel será corrigido monetariamente após cada período de 4 (quatro) meses de vigência, tendo como base a variação, no período, do valor nominal do BTN ou outro índice que, para esse fim, venha a ser estabelecido pela União."
Artigo 3.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de setembro de 1989.