São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 30346, de 29 de agosto de 1989
Nº 30346/1989
Presidência da República
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os artigos 4.° e 6.°, do Decreto n.° 27.575, de 11 de novembro de 1987, passam a vigorar com as seguintes redações:
"
Artigo 6.º - Os membros do Colegiado do Conselho Estadual de Informática - CONEI serão escolhidos dentre pessoas que, preenchendo os requisitos exigidos no artigo 5.° deste decreto, estejam desenvolvendo atividades nos seguintes órgãos e entidades:
1. Secretarias de Estado;
2. Ministério Público;
3. Universidades do Estado de São Paulo;
4. Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo-PRODESP;
5. Empresas do setor energético da administração indireta do Estado;
6. Empresas do setor financeiro de administração indireta do Estado;
7. Associações de assessorias e de fabricantes ou fornecedores de "hardware" e "software" e
8. Secretaria Especial de Informática da Secretaria Especial de Ciência e Tecnologia da Presidência da República."
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Alberto Goldman, Secretário da Administração
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de agosto de 1989.