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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 30346, de 29 de agosto de 1989

Nº 30346/1989

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Art. 4. Art. 2.
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Presidência da República

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Os artigos 4.° e 6.°, do Decreto n.° 27.575, de 11 de novembro de 1987, passam a vigorar com as seguintes redações:

"

Art. 4.
- O Colegiado do Conselho Estadual de Informática-CONEI será integrado por 16 (dezesseis) membros, inclusive o seu Presidente e o seu Vice-Presidente, designados pelo Governador do Estado, por indicação de nomes pelo Secretário da Administração, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução por igual período de tempo.

Artigo 6.º - Os membros do Colegiado do Conselho Estadual de Informática - CONEI serão escolhidos dentre pessoas que, preenchendo os requisitos exigidos no artigo 5.° deste decreto, estejam desenvolvendo atividades nos seguintes órgãos e entidades:

1. Secretarias de Estado;

2. Ministério Público;

3. Universidades do Estado de São Paulo;

4. Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo-PRODESP;

5. Empresas do setor energético da administração indireta do Estado;

6. Empresas do setor financeiro de administração indireta do Estado;

7. Associações de assessorias e de fabricantes ou fornecedores de "hardware" e "software" e

8. Secretaria Especial de Informática da Secretaria Especial de Ciência e Tecnologia da Presidência da República."

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1989.

ORESTES QUÉRCIA

Alberto Goldman, Secretário da Administração

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de agosto de 1989.

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