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Decreto Estadual de São Paulo nº 3023, de 13 de dezembro de 1973

Nº 3023/1973

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Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N. 3.023, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1973

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar na Faculdade de Odontologia de São José dos Campos para o exercício de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Odontologia de São José dos Campos, um crédito de Cr$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil cruzeiros), suplementar as dotações de seu orçamento vigente.

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

O presente crédito destina-se as despesas com o prosseguimento das obras de construção do Edifício Central da Faculdade.

Art. 2.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos alocados no artigo 1.º do Decreto n.º 3.016, de 13.12.73.

Artigo 3.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1978.

LAUDO NATEL

Sergio Baptista Zaccarello, Secretario da Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 13 de dezembro de 1973.

Maria Angélica Gallazzi, Responsável pelo S.N.A.

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