São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 30225, de 26 de novembro de 1957
Nº 30225/1957
DECRETO N. 30.225, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1957
Altera a redação do artigo 1.° do decreto n. 28.623, de 11 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 dias de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de novembro de 1957.
Carles de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral