São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 30077, de 9 de novembro de 1957
Nº 30077/1957
DECRETO N. 30.077, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:
Art. 1.
- Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto n. 29.629, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 9.º do Decreto n 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições transitórias do referido Decreto, o sr. Servilio de Jesus, para exercer, como extranumerário mensalista referencia 22, funções de Motorista, ao Departamento de Administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, em claro decorrente da dispensa de Salvador Moscato, por ato desta data correndo a despesa pelo saldo da verba 131-101, do orçamento vigente.
Art. 2.
- Êste Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.