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Decreto Estadual de São Paulo nº 2985, de 7 de dezembro de 1973

Nº 2985/1973

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Casa Civil

DECRETO N. 2.985, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1973

Revisa proventos, conforme o disposto no Artigo 32 do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, alterado pelo

Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Os proventos do Sr. João Pessa, aposentado em cargo de Artifice referência "22", são revistos com base nos vencimentos do cargo de Auxiliar de Almoxarifado, referência "ll" nos termos do
§ 1º°, do Artigo 32, do Decreto-Lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, com redação alterada pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970.
Art. 2.
- Aplica-se ao inativo de que trata este decreto, nas mesmas mas bases, termos e condições, se for o caso, as disposições dos Artigos 8.°, 9.°, 15, 31 e 35 do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, alterado pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 1970.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1973.

LAUDO NATEL

Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração

Publicado na Casa Civil, aos 7 de dezembro de 1973

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

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