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Decreto Estadual de São Paulo nº 29823, de 5 de outubro de 1957

Nº 29823/1957

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DECRETO N. 29.823, DE 5 DE OUTUBRO DE 1957

Dispõe sôbre a criação de Seções e transformação de cargos do Quadro da C.E.E S P.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam criadas duas Secções de Expediente na Caixa Econômica do Estado de São Paulo, destinadas, respectivamente, à Secretaria do Conselho Administrativo e ao Serviço de Engenharia.
Art. 2.
- Ficam transformados em cargos de Chefe de Secção, padrão "T", e integrados na Tabela II da Parte Permanente, do Quadro da C.E E S.P., um cargo de escriturário, classe "I" e um cargo de escriturário, classe "J", da Tabela III da mesma parte e Quadro, dos quais são ocupantes os funcionários de que tratam os processos ns. CEESP-6 833-54 e 45-55.
Art. 3.
- Serão apostilados pelo Presidente do Conselho Administrativo da C.E.E.S.P., os títulos dos funcionários ocupantes dos cargos a que se refere o artigo 2.º, dêste Decreto.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da execução dêste Decreto correção por conta das verbas próprias do orçamento vigente da C.E.E.S.P.
Art. 5.
- Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1957.

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Ruy de Mello Junqueira

Publicado na diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de outubro de 1957.

Carlos Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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