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Decreto Estadual de São Paulo nº 29728, de 24 de setembro de 1957

Nº 29728/1957

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DECRETO N. 29.728, DE 24 DE SETEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre retificação de Decretos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam retificados os Decretos numerados abaixo, para declarar os nomes exatos dos servidores admitidos, como segue:

Decreto n. 29.460, de 22 de agôsto de 1957, d. Maria

Benedita Fortunata Murari;

Decreto n. 29.360, de 14 de agôsto de 1957, o sr. Mário de Godoy;

Decreto n. 29.372, de 14 de agôsto de 1957, d. Celia Geraldes;

Decreto n. 29.507, de 27 de agôsto de 1957, d. Maria Lucia Pires de Carvalho e Albuquerque, e

Decreto n. 29 581, de 2 de setembro de 1957, d. Eurides de Mello Leite.

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 24 de Setembro de 1957.

JÂNIO QUADROS

Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 24 de setembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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