Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 2966, de 5 de dezembro de 1973

Nº 2966/1973

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

DECRETO N. 2.966, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1973

Dispõe sobre alteração do orçamento vigente da Superintendência da Água e Esgotos da Capital, aprovado pelo Decreto n. 884, de 28 de dezembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam suplementadas, no valor de Cr$ 2.650 000,00 (dois milhões, seiscentos e cinquenta mil cruzeiros), as dotações de Despesas de Capital do Orçamento vigente da Superintendência de Água e Esgotos da Capital, aprovadas pelo Decreto n. 884, de 28 de dezembro de 1972, conforme a discriminação abaixo:

Art. 2.
- Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, ficam reduzidasas seguintes dotações do mesmo orçamento:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de outubro de 1973.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1973.

LAUDO NATEL

Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Gasa Civil, aos 5 de dezembro de 1973.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo