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Decreto Estadual de São Paulo nº 29490, de 4 de janeiro de 1989

Nº 29490/1989

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Art. 1.
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ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferido para a administração da Secretaria da Justiça o imóvel situado à Avenida Brigadeiro Luíz Antonio, n.ºs 544, 550 e 554, Bela Vista, Capital, com as características, medidas e confrontações constantes do Protocolado Especial n.º 727, do Centro de Engenharia e Cadastro Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, anteriormente administrado e ocupado pela extinta Secretaria de Relações do Trabalho.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 1989.

ORESTES QUÉRCIA

Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de janeiro de 1989.

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