São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 29414, de 20 de agosto de 1957
Nº 29414/1957
DECRETO N. 29.414, DE 20 DE AGÔSTO DE 1957
Dispõe sôbre admissões de extranumerários mensalistas.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de agôsto de 1957.
Carlos de Alburquerque - Diretor Geral.