São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 29412, de 20 de agosto de 1957
Nº 29412/1957
DECRETO N. 29.412, DE 20 DE AGÔSTO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de agôsto de 1957
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Jayme de Almeida pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral