São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 29341, de 13 de agosto de 1957
Nº 29341/1957
DECRETO N. 29.341, DE 13 DE AGÔSTO DE 1957
Exclui da proibição contida no Decreto n.. 24.401, de 14 de março de 1955, a publicação "Arquivos" e do "Boletim de Higiene", ambos editados pelo Departamento de Assistência a Psicopatas, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR usando de suas atribuições legais e tendo em vista a representação constante do processo n. 12.835-57-SSPAS,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado Palácio do Govêrno do Estado de são Paulo, aos 13 de
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.