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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 29293, de 8 de agosto de 1957

Nº 29293/1957

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DECRETO N. 29.293, DE 8 DE AGÔSTO DE 1957

Dispõe sôbre alterações no Quadro de Servidores da C.E.E.S.P. e dá outras providencias.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- As carreiras de Escriturário e de Servente, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da C.E.E.S.P., ficam reestruturadas de acôrdo com a tabela anexa a êste decreto.
§ 1ºº - Ficam criados todos os cargos constantes da tabela anexa, que não o tenham sido anteriormente a êste decreto.
§ 2ºº - Ficarão extintos, à medida que se verificarem promoções da classe inicial para a imediata, independentemente de ato declaratorio de extinção, os cargos provisórios.

Artigo 2.º - Ficam criados, no Quadro da C.E.E.S.P., os seguintes cargos e funções gratificadas:

I - Na Tabela II, da Parte Permanente:

a) 6 (seis) de Motorista, padrão "G" e

b) 5 (cinco) de Telefonista, padrão "F".

II - Na Tabela IV, da Parte Permanente:

a) 70 (setenta) de Agente, ref. "FG-5";

b) 30 (trinta) de Caixa, ref. "FG-5";

c) 50 (cinquenta) de Indentificador, ref. "FG-4";

d) 10 (dez) de Encarregado de Periodo, ref. "FG-7"

e) 1 (uma) de Chefe da Oficina Mecanica, ref. -"FG-5";

f) 12 (doze) de Ascensorista, ref. "FG-1."

Art. 3.
- Ficam com a sua denominação alterada para Identificador as funções gratificadas de Grafodatiloscopista, referencia "FG-4". da Tabela IV da Parte Permanente, do Quadro da C.E.E.S.P.

Artigo 4.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 21 do Decreto n. 21.699, de 12 de setembro de 1952:

"

Art. 21.
- rara o exercício da função gratificada de Identificador, da Tabela IV, da Parte Permanente, serão designados, preferencialmente, funcionários que tenham concluido o curso do Grafodatiloscopia, da Escola de Polícia do Estado".
Art. 5.
- Ficam reajustados nas referencias "FG-7" e "FG-5", respectivamente, os valores das funções gratificadas ds Chefe de Portaria, referenda "FG-5" e de Agente, referencia "FG-3", da Tabela IV, da Parte Permanente, do Quadro da C.E.E.S.P..
Art. 6.
- Ficam extintas 7 (sste) funções gratificadas de Sub-agente, referencia "FG-7". da Tabela IV, da Parte Permanente. do Quadro da C.E.E.S.P.
Art. 7.
- Os titulos dos seividores abrangidos por êste decreto serAo apostilados pelo Presidente do Conselho Administrativo da C.E.E.S.P.
Art. 8.
- As despesas decorrentes da execução dêste decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente da C.E.E.S.P..

Artigo 9.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 10 - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Ruy de Mello Junqueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de agôsto de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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