São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 29293, de 8 de agosto de 1957
Nº 29293/1957
DECRETO N. 29.293, DE 8 DE AGÔSTO DE 1957
Dispõe sôbre alterações no Quadro de Servidores da C.E.E.S.P. e dá outras providencias.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - Ficam criados, no Quadro da C.E.E.S.P., os seguintes cargos e funções gratificadas:
I - Na Tabela II, da Parte Permanente:
a) 6 (seis) de Motorista, padrão "G" e
b) 5 (cinco) de Telefonista, padrão "F".
II - Na Tabela IV, da Parte Permanente:
a) 70 (setenta) de Agente, ref. "FG-5";
b) 30 (trinta) de Caixa, ref. "FG-5";
c) 50 (cinquenta) de Indentificador, ref. "FG-4";
d) 10 (dez) de Encarregado de Periodo, ref. "FG-7"
e) 1 (uma) de Chefe da Oficina Mecanica, ref. -"FG-5";
f) 12 (doze) de Ascensorista, ref. "FG-1."
Artigo 4.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 21 do Decreto n. 21.699, de 12 de setembro de 1952:
"
Artigo 9.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Ruy de Mello Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.