São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 2923, de 28 de novembro de 1973
Nº 2923/1973
Casa Civil
DECRETO N. 2.923, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1973
Dispõe sobre a abertura de crédito especial no Centro Estadual de Educação Tecnológica para o exercício de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Centro Estadual de Educação Tecnológica, um crédito de Cr$ 1.720.000,00 (hum milhão setecentos e vinte mil cruzeiros), especial às dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito especial visa a realização de obras necessarias e inadiáveis ao bom funcionamento da Faculdade.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.