São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 29206, de 22 de novembro de 1988
Nº 29206/1988
DECRETO N. 29.206, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1988
Revoga o artigo 25, do Decreto n. º 13.385, de 12 de março de 1979
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 89, da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de novembro de 1988.