Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 29160, de 30 de julho de 1957

Nº 29160/1957

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

DECRETO N. 29.160, DE 30 DE JULHO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, autorizada a admitir em caráter de exceção do disposto no Decreto n. 27.254, de 14 de janeiro de 1957, o sr. Aristides Gonçalves Correia para, como extranumerário mensalista, referência "22", exercer as funções de Mecânico, no Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, em claro decorrente da dispensa do sr. Renault Natall.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de julho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ

Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno , aos 30 de julho de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo