São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 29159, de 30 de julho de 1957
Nº 29159/1957
DECRETO N. 29.159, DE 30 DE JULHO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 39 de julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
DECRETO N. 29.159, DE 30 DE JULHO DE 1957
Autoriza a Secretaria da Agricultura à doar a Universidade de São Paulo novilhas da raça Indú-Brasil.
Retificação
No artigo 2.º, onde se lê:
3 - Marasca IB - 087
Leia-se:
3 - Marasca IB - 487