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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 29118, de 25 de julho de 1957

Nº 29118/1957

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DECRETO N. 29.118, DE 25 DE JULHO DE 1957

Declara sem efeito o Decreto n. 28.999, de 16-7-1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarado sem efeito o Decreto n. 28.999, de 16 de julho de 1957.
Art. 2.
- Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de julho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ

Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de julho de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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