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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 29065, de 19 de julho de 1957

Nº 29065/1957

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DECRETO N. 29.065, DE 19 DE JULHO DE 1957

Autoriza a Diretoria de Viação da Secretaria da Viação e Obras Publicas, a admitir servidores da categoria de "Pessoal para Obras".

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Diretoria de Viação, da Secretaria da Viação e Obras Publicas, autorizada, como exceção ao disposto no artigo 1.° do Decreto n 26 392, de 11 de setembro de 1955, combinado com o artigo 1 .° do Decreto n. 27.254, de 14 de janeiro de 1957, a admitir 2 (dois) servidores da categoria de "Pessoal para Obras" (portuários), para exercerem junto à Administração do Porto de São Sebastião, as funções de Escriturário, correndo as despesas por verbas próprias do orçamento.
Art. 2.
- O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de julho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ

José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de julho de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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