São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 29048, de 18 de julho de 1957
Nº 29048/1957
DECRETO N. 29.048, DE 18 DE JULHO DE 1957
Autoriza o Instituto de Previdência do Estado a admitir como pessoal para óbra, um advogado.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
José Adolpho Chaves de Amarante
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.