São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 29044, de 18 de julho de 1957
Nº 29044/1957
DECRETO N. 29.044, DE 18 DE JULHO DE 1957
Autoriza a Secretaria da Fazenda a admitir servidores extranumerários mensalistas.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - Os servidores admitidos nos têrmos do artigo anterior, serão obrigatoriamente submetidos a prova de seleção que, em ocasião oportuna, realizará a Contadoria Geral do Estado para completar o número de Guarda-Livros necessário ao aparelhamento dos diversos setores de contabilidade do Estado .
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral