Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 28938, de 5 de julho de 1957

Nº 28938/1957

Ver fonte oficial 6 artigos

DECRETO N. 28.938, DE 5 DE JULHO DE 1957

Estingue o Conselho Estadual do Serviço Civil do Estado e dá outras providencias

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica extinto o Conselho Estadual do Serviço Civil, criado pelo Decreto n. 23.027, de 5 de Janeiro de 1954,
Art. 2.
- Os arquivos do Conselho Estadual do Serviço Civil ficam sob a guarda do Departamento Estadual de Administração.
Art. 3.
- Os membros do Conselho ora extinto deverão devolver ao Diretor Geral do Departamento Estadual de Administração os processos que estejam em seu poder.
Art. 4.
- Será consignado no prontuário dos membros do Conselho extinto por êste Decreto elogio especial pelo elevado espirito público que demonstraram no desempenho da missão que lhes foi confiada.
Art. 5.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de julho de 1957.

JÂNIO QUADROS

Francisco Carlos de Castro Neves

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1957

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo