São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 2873, de 22 de novembro de 1973
Nº 2873/1973
Casa Civil
DECRETO N. 2.873, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1973
Aprova alterações no Decreto n. 848 de 28 de dezembro de 1972 que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973, para a Secretaria da Educação
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente alteração visa melhor adequar os recursos para a execução da programação de investimentos das Faculdades:
a) Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Preto Cr$ 155.000,00
b) Faculdade de Odontologia de São José dos Campos Cr$ 18.000,00
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.