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Decreto Estadual de São Paulo nº 2873, de 22 de novembro de 1973

Nº 2873/1973

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Art. 1.
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Casa Civil

DECRETO N. 2.873, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1973

Aprova alterações no Decreto n. 848 de 28 de dezembro de 1972 que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973, para a Secretaria da Educação

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica alterada na importância de Cr$ 173.000,00 (cento e setenta e tres mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, da Secretária da da Educação aprovada pelo Decreto n.o 848, de 28 de dezembro de 1972, conforme discriminação abaixo:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

A presente alteração visa melhor adequar os recursos para a execução da programação de investimentos das Faculdades:

a) Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Preto Cr$ 155.000,00

b) Faculdade de Odontologia de São José dos Campos Cr$ 18.000,00

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1973.

LAUDO NATEL

Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 22 de novembro de 1973.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

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