São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 28666, de 13 de junho de 1957
Nº 28666/1957
DECRETO N. 28.666, DE 13 DE JUNHO DE 1954
Dispõe sôbre o serviço extraordinário no Departamento de Águas e Esgôtos.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos dos arts. 30,
§ 4.º, e 45 da lei n. 2 .627, de 20 de janeiro de 1954,
Decreta:
Art. 2.º do Decreto n. 2 3.796- A, de 10 de novembro de 1954, ou outros, cujo regime de trabalho seja fixado em Portaria do Diretor Geral do D.A.E. e disponha nesse sentido, não poderão perceber gratificação por serviços extraordinários.
Artigo 4.º - É vedado conceder gratificação por serviços extraordinários, com o objetivo de remunerar outros encargos.
Artigo 5.º - Será punido com a pena de suspensão, e, na reincidência, com a de demissão a bem do serviço público, o servidor:
I - que atestar falsamente a prestação de serviço extraordinário;
II - que ser recusar, sem justo motivo, à prestação de serviços extraordinário.
Artigo 9.º - Compete ao Diretor ou autoridade de nível hierárquico correspondente, ao qual estiverem direta à prestação de serviços extraordinárias, inspecioná-las, em horas indeterminadas, tomando as medidas disciplinares cabíveis.
Artigo 10 - As despesa com o pagamento de gratificação pela prestação de serviços extraordinários não poderão exceder a 25% ( vinte e cinco por cento ) do total das dotações próprias e especifica para pagamento de vencimentos e salários, do orçamento do D.A.E.
Artigo 11 - Fica excluÍdo da aplicação do presente Decreto o " pessoal para obras" do Departamento cuja despesa com serviços extraordinários continuará a correr apropriada.
Artigo 13 - O presente decreto vigora a partir de 1.º de janeiro do corrente ano.
Artigo 14 - Revogam - se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
DECRETO N. 28.666, DE 13 DE JUNHO DE 1957
Dispõe sôbre o serviço extraordinário no Departamento de Águas e Esgôtos.
Retificação
No final do Decreto, onde se lê:
"Artigo 13 - O presente decreto vigora a partir de 1.º de Janeiro do corrente ano.
Artigo 14 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de Junho de 1957";
leia-se:
"Artigo 12 - O presente decreto vigora a partir de 1.º de Janeiro do corrente ano.
Artigo 13 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de Junho de 1957".
DECRETO N. 28.666, DE 13 DE JUNHO DE 1957
Dispõe sôbre o serviço extraordinário no Departamento de Águas e Esgôtos.
Retificação
No final do Decreto, onde se lê:
"Artigo 13 - O presente decreto vigora a partir de 1.º de Janeiro do corrente ano.
Artigo 14 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de Junho de 1957";
leia-se:
"Artigo 12 - O presente decreto vigora a partir de 1.º de Janeiro do corrente ano.
Artigo 13 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de Junho de 1957".
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.