São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 28589, de 5 de junho de 1957
Nº 28589/1957
DECRETO N. 28.589, DE 5 DE JUNHO DE 1957
Dispõe sôbre lotação do cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da C.L.F.,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de Junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.