São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 28515, de 23 de junho de 1988
Nº 28515/1988
DECRETO N. 28.515, DE 23 DE JUNHO DE 1988
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, de dependências de imóvel que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de junho de 1988.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.